A Certificação Digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam mais segurança às comunicações e transações eletrônicas, permitindo também a guarda segura de documentos. Utilizando-se da Certificação Digital, é possível, por exemplo, evitar que hackers interceptem ou adulterem as comunicações realizadas via Internet.
Também é possível saber, com certeza, quem foi o autor de uma transação ou de uma mensagem, ou, ainda, manter dados confidenciais protegidos contra a leitura por pessoas não autorizadas.
Embora seja baseada em conceitos matemáticos altamente sofisticados, ela pode ser utilizada facilmente. A maioria dos sistemas de correio eletrônico e navegadores estão preparados para orientar os usuários, de forma didática, a realizar as principais operações com Certificação Digital.
Sua eficácia pode ser avaliada se considerarmos que o Sistema de Pagamentos Brasileiro, que movimenta milhões de reais a cada dia, utiliza-se da Certificação Digital para oferecer segurança na transmissão dos arquivos entre os bancos.
A Certificação Digital baseia-se na existência de Certificados Digitais, que são "documentos de identificação" eletrônicos. Eles são emitidos por uma Autoridade Certificadora, que é uma entidade considerada confiável pelas partes envolvidas numa comunicação e/ou negociação.
Esses certificados podem ser emitidos para pessoas físicas ou jurídicas (incluindo Municípios), equipamentos ou aplicações, chamados de "titulares de certificados".
Resumindo: É a utilização de certificados digitais para identificação das pessoas em redes de comunicação eletrônica como a Internet e também para a assinatura digital de compromissos como contratos, pedidos, declarações, ou seja; documentos eletrônicos em geral, de forma a garantir a inviolabilidade e a identificação precisa do assinante.
Qual a diferença entre a certificado digital e a assinatura digital?
Certificado digital é uma coleção de informações com as quais uma assinatura digital é anexada por alguma autoridade certificadora que é reconhecida por alguma comunidade de usuários de Certificados.
Conceitua-se assinatura digital como sendo um mecanismo digital utilizado para fornecer confiabilidade, tanto sobre a autenticidade de um determinado documento como sobre o remetente do mesmo.
O Certificado digital é um pré-requisito para a geração de assinaturas digitais com respaldo na legislação brasileira criada pela MP 2.200/2 de 29 de agosto de 2001. Esta lei definiu a presunção de validade para documentos eletrônicos assinados digitalmente com base em certificados digitais emitidos sob as regras da ICP-BRASIL. A ICP-BRASIL é um conjunto de instituições governamentais e privadas que suportam o sistema de regras para a criação, uso e verificação de certificados digitais.
De que forma a certificação digital afetará as vendas pela Internet?
Simplesmente garantindo a identidade de quem esta nos dois lados da operação, vendedor e comprador e simultaneamente permitindo fazer pela INTERNET todo e qualquer tipo de transação. Ou seja, tudo que hoje precisa de uma assinatura de próprio punho poderá ser contratado pela INTERNET com os certificados digitais no padrão definido pela ICP-BRASIL.
O ensino no mercado de seguros sofrerá mudanças com a certificação digital? Quais são as perspectivas?
Sim com certeza, na medida em que será possível utilizar os certificados digitais para ter acesso aos sítios INTERNET para aprendizagem e também será possível assinar provas e migrar muitas situações que hoje exigem cursos presenciais para a INTERNET.
Quais seriam as opções para que o grupo de trabalho criado pela Anapp e Fenaseg pudesse viabilizar a utilização de certificação digital?
O grupo de trabalho dessas instituições está elaborando um projeto de suporte à implantação da Certificação Digital nos contratos e operações de seguros. O mesmo acontece com a Fenacor e com o Sincor-SP que estão elaborando um estudo contemplando os macro-processos entre corretores e seguradores.
O objetivo desses grupos de trabalho é a elaboração de um projeto que identifique os requisitos básicos operacionais, os principais macro-processos, rotinas e processos auxiliares que se beneficiariam da utilização da certificação digital.
No caso da Fenacor, optou-se pela criação de uma autoridade certificadora própria que ficará encarregada da certificação digital e profissional dos corretores de seguros, durante o processo de recadastramento previsto em lei. Assim, todos os corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas, terão um certificado digital que lhes permitirá assinar digitalmente propostas, documentos e formulários eletrônicos, dentro de uma política de certificação própria, que incluirá todos os dados necessários ao exercício legal da profissão. Será um grande passo na redução dos custos operacionais do setor.
Como será representada a assinatura digital?
No meio eletrônico a representação é diferente de um programa para o outro. Mas em geral cada um deles tem uma forma de chamar a atenção do usuário para a existência e a validade de uma assinatura digital caso a encontre dentro de um documento eletrônico.
Quanto a cópias físicas, ou seja, em papel, de documentos eletrônicos que contenham assinaturas digitais aí normalmente se acrescenta identificadores que tornam possível localizar o documento na INTERNET para comparar esta copia com o original eletrônico.
De que modo poderá ser garantido a segurança on-line?
Da mesma forma que o fazemos hoje com o uso de criptografia e garantia de origem dos sítios utilizando certificados digitais. Mas a segurança será maior porque também do lado do usuário (corretor) teremos certificados digitais.
Qual o motivo do atraso na modernização das seguradoras, já que os bancos fazem há algum tempo suas transações on-line e a declaração de Imposto de Renda pode ser entregue via Internet?
As seguradoras já utilizam certificados digitais em suas EXTRANETS e INTRANETS da mesma forma que os bancos utilizam certificados digitais para garantir a identidade do seu INTERNET BANK. A Receita utiliza Certificado Digital em seu site de captura das transmissões de declarações. A novidade é a utilização de certificados digitais do lado do individuo que acessa o site INTERNET, o cliente no caso do BANCO, o contribuinte no caso da RECEITA e o Corretor no caso das Seguradoras.
O processo de atendimento lembrará a de um 0800 ou callcenter?
No caso da ICP-BRASIL cada individuo tem que se apresentar a uma Autoridade de Registro credenciada por uma das Certificadoras com seus documentos originais. Isto é uma das exigências da ICP e é de onde vem a garantia de que o certificado será emitido, com segurança, para pessoas vivas e devidamente documentadas.
De que forma o corretor poderá utilizar o método on-line? E como ele será integrado?
De muitas formas e certamente cada seguradora tentará oferecer o máximo de serviços. Uma primeira aplicação é a substituição das senhas pelo uso dos certificados para entrar nos sites de atendimento aos corretores.
A segunda aplicação que antevemos é a utilização das assinaturas digitais em todos os documentos que circulam entre os corretores e as corretoras na mesma forma que vemos os bancos fazendo hoje para os contratos de cambio.
Como conquistar a confiança do cliente?
Com novas aplicações que agilizam as negociações e aumentam a segurança do sistema e a facilidade de uso.
Como os clientes serão beneficiados?
Com o aumento da velocidade para fechar negociações, a garantia do rastreamento e segurança para comunicação na rede e a coibição de fraudes.
A certificação digital permitirá a popularização do seguro?
Sem duvida, na medida em que a capacidade de contratar seguros pela INTERNET estará garantida. O Sincor-SP, por exemplo, já desenvolveu uma aplicação específica para a venda de seguros populares para pessoas de baixa renda, utilizando os pontos destinados para esse fim pelas prefeituras. Vários corretores estão sendo treinados na venda para esse público.
A concorrência será mais acirrada em quais setores?
Naqueles em que a velocidade de contratação for mais importante.
A burocracia será menor?
É de se esperar que sim na medida em que muitos dos documentos que hoje devem transitar em sua forma física irão fazê-lo eletronicamente uma vez que todos poderão assinar digitalmente.
Quais serão as vantagens nos negócios?
Velocidade de contratação, segurança da identidade dos contratantes e contratados, e a garantia de integridade dos documentos eletrônicos.
De que forma poderá ser mais econômico e lucrativo?
Menores custos com movimentação de papel, maior velocidade para fechamento de contratos.
Outros países já trabalham utilizando a Internet?
Nos Estados Unidos existem estados em que se chega a assinar digitalmente escrituras de imóveis. Na Europa, paises como Alemanha e Itália estão muito avançados e as aplicações começam a se multiplicar.
O Brasil terá um modelo próprio ou usará um de outro país?
Nossa legislação está mais próxima da Diretiva Européia.
O celular também poderá ser um meio para fechar negócios brevemente?
Sim, na medida em que o contingente de aparelhos GSM aumenta podemos antecipar para médio prazo a utilização deles como suporte para assinaturas digitais produzidas por certificados do tipo ICP-BRASIL A3, residentes no SIM Chip do aparelho.
Quais os principais usos da Certificação Digital nos Municípios brasileiros?
A Certificação Digital já vem sendo utilizada pelo Governo Federal e por alguns governos estaduais. Veja alguns benefícios que essa técnica pode trazer para a esfera municipal:
Implementar Fluxo de Documentos em meio digital de maneira rápida e simples;
Automatizar o recolhimento e apuração de impostos e contribuições;
Implantar Bolsa Eletrônica de Comércio para universalização das compras governamentais;
Diminuir o volume de contribuintes presentes às repartições públicas;
Diminuir o tempo de trâmite de processos;
Reduzir de forma drástica o volume de erros de cálculo involuntários;
Implementar recursos sofisticados de segurança, auditoria e combate à fraude e sonegação;
Reduzir os custos de escrituração e armazenamento de livros fiscais obrigatórios;
Levar serviços a pontos fisicamente isolados e distantes;
Prover novos serviços e com maior transparência do ponto de vista do usuário; e Contribuir na Inclusão Digital.
Por que trabalhar com Certificados da ICPBRASIL?
Muitas Autoridades Certificadoras diferentes podem oferecer certificados digitais. Nem todas, porém, estão credenciadas na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. A ICP-Brasil, criada a partir da Medida Provisória 2.200-2, de 24.10.2001, é um conjunto de entidades prestadoras de serviços ordenadas em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas por um Comitê Gestor. Somente as transações realizadas com processo de certificação envolvendo certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, dando validade jurídica aos documentos assinados digitalmente.
Uma das principais características da ICP-Brasil é sua estrutura hierárquica. No topo da estrutura, encontra-se a Autoridade Certificadora Raiz e, abaixo dela, estão as diversas entidades. O contrato de adesão é subordinado a um processo de credenciamento, no qual são analisadas a capacidade jurídica, econômico-financeira, fiscal e técnica de cada entidade.
Também é exigida a contratação de seguro de responsabilidade civil e a realização de auditorias prévias e anuais. Tudo isso tem o objetivo de garantir a segurança do processo, desde a identificação dos titulares até a emissão dos certificados, trazendo, assim, confiabilidade a toda estrutura e aos atos praticados em seu âmbito.
Atualmente, estão cadastradas as seguintes entidades como Autoridades Certificadoras na ICP-Brasil:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (http://www.icp.caixa.gov.br/asp/repositorio.asp)
CERTISIGN (http://icp-brasil.certisign.com.br/repositorio)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (https://thor.serpro.gov.br/ACPR)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (http://www.receita.fazenda.gov.br/acsrf)
SERASA (http://certificadodigital.com.br/repositorio)
SERPRO (https://thor.serpro.gov.br/ACSERPRO)
No site www.iti.br, pode-se pesquisar mais sobre o assunto e obter toda a legislação sobre a ICP-Brasil.
Fonte: Portal dos Corretores de Seguros